quarta-feira, 9 de novembro de 2011

NF-e: prazo para desconto em IPTU vai até dia 30

O prazo para que os paulistanos que ainda têm créditos da antiga Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) indiquem os imóveis que receberão abatimento de até 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2012 vai até 30 de novembro.
 Atualmente, quem pede o documento fiscal e fornece o CPF quando utiliza algum serviço na cidade de São Paulo participa do Programa Nota Fiscal Paulistana, e pode utilizar seus créditos para abater até 100% do IPTU ou optar por depósito em conta corrente ou poupança. Porém, na antiga versão do Programa, quem solicitava a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando utilizava algum serviço na cidade poderia utilizar parte do ISS (Imposto Sobre Serviço) pago pelo prestador apenas para abater até 50% do imposto.
Esses créditos, referentes a notas solicitadas até 31 de julho de 2011, continuam disponíveis para utilização exatamente do mesmo formato anterior: do dia 1º ao dia 30 de novembro de cada ano, o cidadão deverá indicar qualquer imóvel da Cidade que será beneficiado com até 50% de abatimento no IPTU para o ano seguinte. Os créditos são gerados pela emissão de notas fiscais por empresas prestadoras de serviços, como estacionamentos, academias de ginástica, clínica de estética, cabeleireiros, organização de festas e recepções, paisagismo, decoração, oficina mecânica, cartórios, estabelecimentos de ensino e outros.
Para fazer a indicação, basta que o detentor do bônus acesse o site www.nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br e faça o login em sua página personalizada. Lá, o contribuinte pode indicar os imóveis que receberão o abatimento do IPTU, informando o respectivo número de identificação do imóvel, também conhecido como SQL (setor, quadra e lote), que consta na Notificação de Lançamento (NL) do IPTU.
Mesmo quem é isento do pagamento do imposto ou não possui imóvel (inquilino, por exemplo) é beneficiado. Os créditos acumulados poderão ser utilizados para o pagamento do IPTU de qualquer outro imóvel da cidade. A única restrição é que o detentor do crédito e o imóvel indicado não tenham dívidas junto à Prefeitura de São Paulo. No site da Secretaria de Finanças é possível verificar a lista de prestadores de serviços que emitem a nota, além de esclarecer diversas dúvidas.

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